A ciência não e exacta, mas a linguagem da ciência, na matemática, sim,
quando considerada sem a relação com o objecto natural, que não é o
mesmo objecto de linguagem. O objecto de linguagem da ciência diverge
do objecto externo à linguagem. A exactidão matemática somente é possível
no ambiente hermético de um sistema de linguagem matemática-algébrica
ou no campo conceitual.
Sem a relação com o exterior ( natureza ou realidade ) a matemática,
enquanto linguagem ou código, é exacta;todavia, quando se relaciona ou
se exterioriza no encontro com o objecto focado no exterior, não é exacta,
sofre ajustes das mutações objectivas em natureza viva, ambulante e
não-pensante. Sofre do mal do "impensar", ou seja, do pensar o nada
enquanto concepção óbvia do conhecimento e do desconhecimento.
Existem, na ciência, dois objectos : um intrínseco e outro extrínseco à
linguagem ou código de comunicação ( comunicação ao pensamento interno
e externo nos pensadores e nos pensamentos sem os pensadores, ou pensamentos sem pensantes, algo aparentemente inconcebível, algo assim como um continuar a pensar
após a morte, no jazigo, um pensamento no escuro e sem cérebro ativo : um pensar-penar
com um pensador morto ou sem nenhum pensador ; um pensar só, só-consigo o pensamento
ou : o pensamento pensando sem o pensador, a prescindir de pensador, dispensando-dispersando o filósofo e o sábio, acolhendo o morto. Um pensador sem o o pensador de Rodin a rondar ou a fazer a ronda, a circunvolução ao objecto dado ou não dado ).
Aliás, a ciência está toda na linguagem e não se dirige de fato aos
objectos externos ( fenoménicos, naturais, reais), mas somente atende
aos objectos internos, que já trazem sem si sua finalidade ou objectivo.
Não interage com objectos de fato, mas de direito. O direito mostra
esta faceta da ciência, porquanto o direito, que não é apenas mais uma ciência,
porém uma das muitas facetas da ciência na sua relação com objectos
internos e externos, separa fatos e atos quando nomeia ( nous) ou dá inteligência-noética,
que é um redundância ( mas vivemos de fazer redundâncias nos círculos, esferas,
circunferências, pondo-as em ser nas esferóides, ou ideias formais ( formas "geometrizadas"
esfera ou círculo ou circunferência, grosso modo ), quando distingue direito e fato, sendo o direito
ato mental, que dá no fato jurídico, desenhado em hipótese de incidência e o fato algo que decorre dos atos do homem ( originados no pensamento-sentimento ) ou da natureza e que estão fora do campo de abrangência do direito ( ou ato pensado hipoteticamente, antes de ocorrer a subsunção legal) e não são ato jurídicos ( do direito ) se não previsto em lei anterior ao ato, que se torna fato
na história ou narração.
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